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Juiz determina atendimento em tempo integral a criança em creche local |
Em decisão liminar o juiz
Edmilson Rosindo Filho, que responde pela Vara da Infância e Juventude até o
dia 30, determinou que o Município de Barra de São Francisco/ES providencie, para
2018, a matrícula em período integral para a filha de um casal de advogados na
Creche Irene Ribeiro da Silva.
`Para fundamentar sua
decisão, além da Constituição Federal e do Eca, o juiz se baseou também no
Decreto Legislativo 003/2017, que sustou os efeitos do Decreto 331/2017, que
previa a redução da permanência das crianças nas creches para meio período.
O Decreto Legislativo que
susta os efeitos do decreto que reduzia o horário das creches para meio horário
utilizado pelo juiz tem as assinaturas dos vereadores Wilson Mulinha, Emerson
Lima, Juvenal Calixto, Huander Bofe, Zilene Surdine, Paulinho do Hospital,
Admilson Brum, Lemão Vitorino e Teco Ferreira.
O cumprimento da
determinação tem o prazo de 10 dias e o seu cumprimento terá que ser comprovado
nos autos, sob pena de uma multa diária de R$ 01 mil em caso de atraso no
cumprimento. Essa decisão abre espaço para que outros pais ingressem na justiça
requerendo o mesmo direito.
O decreto do prefeito que
previa o funcionamento das creches do Município em meio horário foi derrubado
pelos vereadores no dia 23 de outubro, em virtude da pressão da população. Mas
o prefeito, segundo informações dos vereadores, mesmo derrotado se negou a obedecer
a decisão legislativa.
O casal de advogados ajuizou
uma ação de obrigação de fazer com pedido de antecipação de tutela. O resultado
abre espaço para que outros casais na mesma situação ajuízem uma ação da mesma
natureza. Mas vale destacar que, por ser uma decisão liminar, ela pode ser
derrubada a qualquer momento,