Uma juíza leiga totalmente despreparada manda prender uma advogada que defendia sua cliente |
A juíza leiga que mandou algemar a advogada
Valéria dos Santos será acionada na justiça pela OAB/RJ, que entrará com uma
ação no CNJ (Conselho Nacional de Justiça). O abuso de poder aconteceu no 3º
Juizado Especial Cível de Duque de Caxias, na Baixada Fluminense.
As duas tiveram um desentendimento durante uma
audiência e discutiram, o que levou a juíza leiga mandar prender a advogada, em
total desrespeito às prerrogativas da profissional, que estava no desempenho de
sua função, defendendo o direito de sua cliente.
Para quem não conhece, o juiz leigo, em
poucas palavras, é um advogado que atua em juizados específicos e causas de
menor porte. Não é um juiz de direito, também conhecido como juiz togado, que
tem seus direitos garantidos no artigo 95 da Constituição Federal.
A atuação arbitrária e sem precedentes da
referida juíza leiga virou assunto nacional em virtude de seu desconhecimento
da legislação em vigor e por sua prepotência ao tratar uma profissional do
direito que estava no exercício de sua função. Sua punição deverá servir de
exemplo.
Praticamente todas as subseções e seccionais
da OAB do Brasil fizeram notas de repúdio à atuação da juíza despreparada. A 5ª
Subseção de Barra de São Francisco/ES não poderia ficar alheia ao fato e seu
presidente Raonny Scheffer divulgou uma Nota de Repúdio, que segue:
Nota de Repúdio
No dia 10/09, em Duque de Caxias, no Estado
do Rio de Janeiro, a advocacia sofreu uma das maiores violências às
prerrogativas profissionais, gerando na sociedade uma mistura dos piores
sentimentos.
Uma mulher, advogada, negra, por exigir em
favor da sua constituinte ter acesso a uma peça dos autos, na presença de
outros tantos advogados, que assistiram tudo passivamente, recebeu voz de
prisão, foi algemada e conduzida a uma Delegacia de Polícia, acusada sabe-se lá
o motivo.
Os vídeos que circulam com as imagens do
desastroso evento, demonstram, à evidência, o flagrante desrespeito à advocacia
e a falta de atitude de outros profissionais que se encontravam no recinto,
numa demonstração de falta de coleguismo, como se não estivessem sujeitos ao
mesmo tipo de violência, que tem se tornado corriqueiro em todos os rincões do
nosso enorme país.
É preciso que a Ordem dos Advogados do Brasil
faça o maior enfrentamento possível a esse tipo de violação, não só com um
desagravo, mas também com representação contra os servidores envolvidos, busca
pela reparação dos danos sofridos pela advogada e consequente ação buscando a
perda do cargo dos causadores do mal.
A violação das prerrogativas da advocacia
está virando uma endemia e, como tal, deve ser tratada adequadamente,
inclusive, com a devida atenção ao andamento do PL 141/2015, que criminaliza
tal violação.
A advogada Valéria Santos exercia sua
atividade profissional com zelo, sem faltar com o dever de urbanidade que lhe é
cobrado. Apenas e tão-somente insistia em fazer valer suas prerrogativas
profissionais para defender um cliente.
Esse episódio deve servir para nos motivar a
exigir, com maior veemência, a liberdade que a advocacia necessita para exercer
com dignidade e respeito sua profissão.
Não basta informação e conscientização para
se defender as prerrogativas de violação como essa ocorrida ontem.
A 5ª Subseção da Ordem dos Advogados do
Brasil de Barra de São Francisco-ES se solidariza com a advogada Valéria
Santos, que tentou exercer sua profissão com independência e autonomia, sem
temor, mas viu-se diminuída em seu sagrado papel enquanto defensora das
liberdades.
Por outro lado, repudia o verdadeiro atentado
cometido por servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e
policiais militares envolvidos nesse famigerado episódio.
As prerrogativas são a garantia fundamental
para assegurar o amplo direito de defesa do cidadão. Não são privilégios, como
muitos imaginam. Sem prerrogativas para a advocacia não há direito, nem
justiça.