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Juíza arbitrária e despreparada discute com advogada e manda algema-la e prende-la

Uma juíza leiga totalmente despreparada manda
prender uma advogada que defendia sua cliente

A juíza leiga que mandou algemar a advogada Valéria dos Santos será acionada na justiça pela OAB/RJ, que entrará com uma ação no CNJ (Conselho Nacional de Justiça). O abuso de poder aconteceu no 3º Juizado Especial Cível de Duque de Caxias, na Baixada Fluminense.

As duas tiveram um desentendimento durante uma audiência e discutiram, o que levou a juíza leiga mandar prender a advogada, em total desrespeito às prerrogativas da profissional, que estava no desempenho de sua função, defendendo o direito de sua cliente.

Para quem não conhece, o juiz leigo, em poucas palavras, é um advogado que atua em juizados específicos e causas de menor porte. Não é um juiz de direito, também conhecido como juiz togado, que tem seus direitos garantidos no artigo 95 da Constituição Federal.

A atuação arbitrária e sem precedentes da referida juíza leiga virou assunto nacional em virtude de seu desconhecimento da legislação em vigor e por sua prepotência ao tratar uma profissional do direito que estava no exercício de sua função. Sua punição deverá servir de exemplo.

Praticamente todas as subseções e seccionais da OAB do Brasil fizeram notas de repúdio à atuação da juíza despreparada. A 5ª Subseção de Barra de São Francisco/ES não poderia ficar alheia ao fato e seu presidente Raonny Scheffer divulgou uma Nota de Repúdio, que segue:

Nota de Repúdio

No dia 10/09, em Duque de Caxias, no Estado do Rio de Janeiro, a advocacia sofreu uma das maiores violências às prerrogativas profissionais, gerando na sociedade uma mistura dos piores sentimentos.

Uma mulher, advogada, negra, por exigir em favor da sua constituinte ter acesso a uma peça dos autos, na presença de outros tantos advogados, que assistiram tudo passivamente, recebeu voz de prisão, foi algemada e conduzida a uma Delegacia de Polícia, acusada sabe-se lá o motivo.

Os vídeos que circulam com as imagens do desastroso evento, demonstram, à evidência, o flagrante desrespeito à advocacia e a falta de atitude de outros profissionais que se encontravam no recinto, numa demonstração de falta de coleguismo, como se não estivessem sujeitos ao mesmo tipo de violência, que tem se tornado corriqueiro em todos os rincões do nosso enorme país.

É preciso que a Ordem dos Advogados do Brasil faça o maior enfrentamento possível a esse tipo de violação, não só com um desagravo, mas também com representação contra os servidores envolvidos, busca pela reparação dos danos sofridos pela advogada e consequente ação buscando a perda do cargo dos causadores do mal.

A violação das prerrogativas da advocacia está virando uma endemia e, como tal, deve ser tratada adequadamente, inclusive, com a devida atenção ao andamento do PL 141/2015, que criminaliza tal violação.

A advogada Valéria Santos exercia sua atividade profissional com zelo, sem faltar com o dever de urbanidade que lhe é cobrado. Apenas e tão-somente insistia em fazer valer suas prerrogativas profissionais para defender um cliente.

Esse episódio deve servir para nos motivar a exigir, com maior veemência, a liberdade que a advocacia necessita para exercer com dignidade e respeito sua profissão.

Não basta informação e conscientização para se defender as prerrogativas de violação como essa ocorrida ontem.

A 5ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil de Barra de São Francisco-ES se solidariza com a advogada Valéria Santos, que tentou exercer sua profissão com independência e autonomia, sem temor, mas viu-se diminuída em seu sagrado papel enquanto defensora das liberdades.

Por outro lado, repudia o verdadeiro atentado cometido por servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e policiais militares envolvidos nesse famigerado episódio.

As prerrogativas são a garantia fundamental para assegurar o amplo direito de defesa do cidadão. Não são privilégios, como muitos imaginam. Sem prerrogativas para a advocacia não há direito, nem justiça.




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